terça-feira, 18 de outubro de 2011

Orçamento de Estado 2012

Aqui estão elencadas as principais medidas elencadas no relatório entregue e disponivel no site da DGCI (sublinhado e comentários a azul nossos - retirado de http://www.agenciafinanceira.iol.pt/)

“ (...) Passando às principais medidas com maior impacto orçamental e começando pelo lado da despesa (que equivalem a 4.4 por cento do PIB), gostaria de salientar as seguintes:
·         As despesas com pessoal (que, em 2010, representavam cerca de 24 por cento do total da despesa) serão reduzidas num valor equivalente a 1.6% do PIB. Esta redução é conseguida através de várias medidas, salientando-se a suspensão dos subsídios de férias e de Natal dos trabalhadores do sector público com salários acima de 1000 euros, durante a duração do Programa de Assistência Económica e Financeira. Entre 485 e 1000 euros a suspensão equivalerá, em média, a um dos dois subsídios.
·         O montante das prestações sociais (que representam cerca de 33 por cento do total da despesa em 2010) será reduzido em 1.2% do PIB. Para esta redução contribui a suspensão dos subsídios de férias e de Natal das pensões, em moldes idênticos aos que se aplicam aos funcionários públicos que equivale a 0.7 por cento do PIB.
·         As prestações sociais em espécie (cerca de 10 por cento do total da despesa em 2010) terão uma diminuição significativa (0.6 por cento do PIB), por via da contenção da despesa na área da saúde.
·         Os consumos intermédios (cerca de 10 por cento da despesa em 2010) serão reduzidos num valor de cerca de 0.4 por cento do PIB. As poupanças serão conseguidas com medidas de racionalização da Administração Pública e da rede escolar.
·         As despesas de investimento ao nível das empresas públicas e da Administração Local e Regional serão reduzidas num montante de 0.5 por cento do PIB.

Do lado da receita (no valor de cerca de 1.7 por cento do PIB) e em cumprimento do Programa de Assistência Económica e Financeira, salientam-se as seguintes medidas:
·         Reestruturação e racionalização das listas do IVA, preservando-se a aplicação da taxa reduzida ao cabaz de bens e serviços de primeira necessidade e mantendo-se a taxa intermédia para os sectores essenciais de produção nacional como a vinicultura, a agricultura e as pescas. [nosso: IVA passa para 13% na estauração, pré-congelados e espectáculos (cinema e futebol. Mantém-se para sumos (6%) e vinho (13%), mas aumenta na água mineral para 13%.]
·         Alargamento da base tributável em sede de IRS, através nomeadamente da restrição de benefícios fiscais e da definição de limites globais progressivos para as deduções à coleta, atendendo-se, no entanto, à dimensão do agregado familiar através da majoração das deduções para as famílias com filhos.
·         Em sede de IRC, procede-se à eliminação de todas as taxas reduzidas e restringem-se os benefícios fiscais aplicáveis às empresas.
·         Nos impostos sobre os imóveis, reduzem-se substancialmente as isenções aplicáveis aos imóveis destinados à habitação para o futuro, preservando-se, assim, os direitos e legítimas expectativas dos contribuintes que atualmente beneficiam desta isenção. (para imoveis reavaliados em 2004 0,3% a 0,5%)
·         Na formulação destas medidas, o Governo manteve-se fiel ao princípio da equidade social na austeridade através da justa repartição dos sacrifícios, exigindo um esforço acrescido aos contribuintes com rendimentos mais elevados e não onerando as famílias com menores recursos. Neste sentido:
·         Os contribuintes do último escalão passam a estar sujeitos a uma taxa adicional de solidariedade de 2,5%, e os dos dois últimos escalões deixam de poder efectuar deduções à coleta.
·         A taxa especial aplicável às mais valias de partes sociais e de outros valores mobiliários é agravada para 21,5% .
·         As empresas com lucros mais elevados passam a estar sujeitas a uma taxa adicional de solidariedade de 3% sobre os lucros superiores a 1,5 milhões de euros e de 5% sobre os lucros acima de 10 milhões de euros.
·         A tributação sobre os veículos ligeiros de alta cilindrada, as embarcações de recreio e as aeronaves de uso particular é agravada em 7,5%.
·         O limite de existência em sede de IRS é alargado, pela primeira vez, aos rendimentos de pensões, protegendo-se, desta forma, os pensionistas com menores recursos.
·         Em resultado da renegociação do Programa de Assistência Económica e Financeira, o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, os abonos de famílias e outras prestações sociais não serão sujeitas a tributação em sede de IRS.
·         Finalmente, um montante até 200 milhões de euros da receita adicional de IVA será alocado ao financiamento do Programa de Emergência Social, aumentando os recursos destinados ao auxílio das famílias portuguesas em situação de exclusão ou carência social. (...)"

"O Governo vai criar deduções em sede de IRS, IMI ou Imposto Único de Circulação (IUC) até 5% do IVA suportado e pago pelos contribuintes na compra de bens ou serviços, “sujeitas a um limite máximo”. " in http://economia.publico.pt/Noticia/contribuintes-vao-poder-deduzir-ate-5-dos-gastos-com-iva-1516946

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